terça-feira, 25 de março de 2014

TRT-RN suspende prazos e atendimento em sete Varas do interior para implantar PJe‏

As Varas do Trabalho de Assu, Caicó, Ceará-mirim, Currais Novos, Macau e Pau dos Ferros estão com seus prazos e seu atendimento ao público suspensos, a partir desta segunda-feira (24) para a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
O atendimento ao público e os prazos processuais serão retomados no próximo dia 7 de abril.
Nesse período, equipes da área de Tecnologia da Informação estão realizando a instalação do novo sistema nos computadores das Varas e a Escola Judicial do TRT-RN vem realizando treinamento para juízes e servidores.  
Para preservar o direito das partes, relativamente aos prazos decadenciais e às matérias de natureza urgente, será mantido plantão judicial no período de suspensão.
Atualmente, a segunda instância do tribunal e todas as Varas do Trabalho de Natal, de Mossoró e de Goianinha estão operando pelo sistema do Processo Judicial Eletrônico.
Confira o ato na íntegra: 
Ato Nº 37, de 21/01/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso das atribuições;
Considerando os termos do artigo 25, inciso XV, do Regimento Interno;
Considerando que a implantação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho PJe-JT dar-se-á nas 02 (duas) Varas do Trabalho de Macau, Vara do Trabalho de Assu, Vara de Trabalho de Pau dos Ferros, Vara do Trabalho de Ceará-Mirim, Vara do Trabalho de Caicó e Vara do Trabalho de Currais Novos a partir de 07/04/2014;
Considerando que a referida implantação provocará a necessidade de treinamento e capacitação dos servidores e a adequação da estrutura física da unidade jurisdicional dos citados Órgãos às exigências do PJe-JT;
Considerando a necessidade de resguardar os prazos decadenciais, que não se suspendem nem interrompem;
Considerando, finalmente, a urgência na obtenção da prestação jurisdicional nas hipóteses que se incluem na competência jurisdicional do regime do plantão, nos termos da Resolução nº 71 do CNJ;
R E S O L V E:
Art. 1º Suspender, no período de 24/03/2014 a 07/04/2014, os prazos processuais, a pauta das audiências e o atendimento ao público nas 02 (duas) Varas do Trabalho de Macau, Vara do Trabalho de Assu, Vara de Trabalho de Pau dos Ferros, Vara do Trabalho de Ceará-Mirim, Vara do Trabalho de Caicó e Vara do Trabalho de Currais Novos, para fins da implantação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho PJe-JT.
Art. 2º Os prazos que se vencerem no período da suspensão ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente (dia 08 de abril de 2014).
Parágrafo único. Para preservar o direito das partes, relativamente aos prazos decadenciais e às matérias de natureza urgente, será mantido plantão judicial no período de 24/03/2014 a 07/04/2014, que poderá ser acionado por meio dos seguintes telefones:
* Vara do Trabalho de Assu - (84) 9481-5774/ (84) 9695-5324
* Vara do Trabalho de Caicó - (84) 9966-2008/ (84) 9957-7716
* Vara do Trabalho de Ceará-Mirim - (84) 9913-5206 / (84) 9408-5858
* Vara do Trabalho de Currais Novos - (84) 9667-2120/ (84) 9963-8824
* Vara do Trabalho de Pau dos Ferros - (84) 9606-3838 / (84) 9972-6614/ (84) 9628-8810/ (84) 9117-8216
* Varas do Trabalho de Macau - será publicado anteriormente escala designando os períodos em que cada uma das Varas estará de plantão.
1ª Vara do Trabalho de Macau - (84) 9109-8307/ (84) 2010-0369 / (84) 8806-2061 (Distribuição)
2ª Vara do Trabalho de Macau - (84) 9131-7504 / (84) 8806-2061 (Distribuição)
Revoga-se o ATO TRT-GP nº 032/2014.
Publique-se.
Natal/RN, 21 de janeiro de 2014.
JOSEANE DANTAS DOS SANTOS
Desembargadora Vice-Presidente no exercício da Presidência

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