A meia-entrada corresponde a 50%
(cinquenta) por cento do valor do ingresso cobrado, independente de data e
horário.
Para que seja concedido o
desconto, o doador deve ser regular e registrado nos hemocentros, bancos de
sangue dos hospitais do estado, identificados por documento oficial expedido
pela Secretaria de Estado da Saúde. A fiscalização será feita pela Secretaria
de Estado da Saúde que ficará responsável pelo controle da regularidade das
doações de Sangue.
O deputado Walter Alves afirma
que o projeto contribuiu e incentiva a população a participar da luta diária
que milhares de pessoas travam rotineiramente. “Nós sabemos que os bancos de
sangue e hemocentros apresentam baixo estoque quase constante. Nosso projeto
pretende contribuir com as pessoas, ajudando a salvar vidas”. “Por outro lado,
apenas uma carteira contendo o nome do doador e data de doação oficializada
pelos bancos de sangue, hemocentros e hospitais do estado será suficiente para
que essa lei seja cumprida”.
O projeto agora segue para a
Comissão de Saúde da Assembleia para apreciação e posterior envio, em caso de
aprovação, para discussão em plenário.
Assessoria Walter Alves
Marcius Valerius (DRT: 1757 JP/RN)
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