segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Punição mais rigorosa para crimes relacionados a vandalismo está na pauta da CCJ

Os crimes relacionados a atos de vandalismo podem ser tratados com maior rigor, a depender do substitutivo a projeto de lei que está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O PLS 508/2013 sofreu alterações do relator, senador Pedro Taques (PDT-MT), e pode ser votado na reunião desta quarta-feira (12), a partir das 10h. 

O texto original foi apresentado pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE) em dezembro de 2013, poucos meses depois da onda de protestos que varreu o país em resposta à repressão policial a uma passeata contra o aumento das passagens de ônibus em São Paulo.
A matéria já provocou intensos debates na CCJ. O relator Pedro Taques solicitou a realização de audiências públicas e apresentou várias emendas, que terminaram por mudar o escopo do projeto. Ao mesmo tempo, dois senadores apresentaram voto em separado: Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e Acir Gurgacz (PDT-RO).
Pedro Taques observa em seu relatório que o vandalismo já é tipificado como crime. Além disso, considera que o texto de Armando Monteiro era "demasiadamente amplo". Taques argumenta que, por exemplo, "uma pessoa que participa de uma manifestação social que, por atos de alguns, descamba para o vandalismo, poderia ser considerada agente do crime de vandalismo, mesmo que não tenha nenhuma relação com os vândalos". O mesmo se daria com quem "incentivasse pela internet a participação de outras pessoas em passeatas legítimas": poderia ser considerado vândalo, caso atos dessa natureza fosse praticados por terceiros nas tais manifestações.
Taques sublinha também a garantia constitucional da livre manifestação de pensamento e de reunião. Como solução, o relator resolver unir a proposta de Armando Monteiro a uma outra, o PLS 451/2013, do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que aumenta penas relacionadas ao vandalismo, enumerando circunstâncias agravantes.
Por Agência Senado 

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